Resolução 117/1993 ATO ORIGINAL


Ementa: As representações partidárias deverão indicar á Mesa, dentro de 10 dias, contados do início da Sessão Legislativa ao respectivos Líderes e Vice-Líderes (art. 65, parágrafos 1° do Regimento Interno)
Situação: Em vigor
Data do Ato: 05/01/1993

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