Resolução 118/1993 ATO ORIGINAL


Ementa: Composição das Comissões Permanentes - A escolha será feita de comum acordo pelo Presidente e os Líderes ou representantes de Bancadas observada, a representação proporcional Partidária (art. 35 do Regimento Interno)
Situação: Em vigor
Data do Ato: 05/01/1993

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