Lei 4.575/2017 ATO ORIGINAL


Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, pensão, casas noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças, adolescentes e suas penas e das outras providencias.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 29/06/2017

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