Lei 5.136/2021 ATO ORIGINAL


Ementa: Estabelece fator limitador de 10,30% (dez virgula trinta por cento) para os valores lançados para o Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2022 e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 16/12/2021

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