Lei 5.255/2022 ATO ORIGINAL


Ementa: Estabelece fator limitador de 9,8% (nove virgula oito por cento) para os valores lançados no Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2023 e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 23/12/2022

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