Lei 5.366/2023 ATO ORIGINAL


Ementa: Estabelece o fator limitador de 2,31% (dois inteiros e trinta e um centésimos por cento) para os valores lançados no Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2024, acrescenta núcleos habitacionais ao Anexo I da Lei 4.633, de 14 de dezembro de 2017 e dá outras providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 21/12/2023

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