Ementa: Estabelece o fator limitador de 2,31% (dois inteiros e trinta e um centésimos por cento) para os valores lançados no Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2024, acrescenta núcleos habitacionais ao Anexo I da Lei 4.633, de 14 de dezembro de 2017 e dá outras providências correlatas.