Lei 5.568/2025 ATO ORIGINAL


Ementa: "Dá nova redação ao artigo 1 ° da Lei 5.454, de 30 janeiro de 2025, fixa desconto para pagamento em única parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências correlatas".
Situação: Em vigor
Data do Ato: 19/12/2025

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