“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre o atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme a Lei Federal nº 14.626/2023, nos órgãos públicos do Município de Cruzeiro/SP e dá outras providências.”
Vereador Douglas Duarte Masulck;
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